Principais pontos do projeto:
- Regras para doações por pessoas jurídicas:
- Apenas entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura, podem realizar doações.
- Antes de distribuir alimentos, as entidades precisam realizar a “zeladoria” do local onde serão feitas as entregas, incluindo limpeza da rua e montagem de mesas e cadeiras.
- Burocracia adicional:
- As entidades devem obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social.
- Cada voluntário das entidades também precisa ser cadastrado na Prefeitura.
- Cadastro de moradores de rua:
- As entidades devem cadastrar os moradores de rua atendidos junto à Prefeitura.
- Doações por pessoas físicas:
- Pessoas físicas também estão sujeitas a regras burocráticas, como a necessidade de autorização da Subprefeitura e da Assistência Social, com renovação anual.
- Penalidades:
- Quem realizar doação de alimentos a moradores de rua sem a devida licença poderá ser multado em até R$ 17.680.
Contexto e Controvérsias:
- O projeto surge em meio a tentativas anteriores do vereador de investigar o que ele chamou de “máfia da miséria”, acusando entidades de desviarem recursos destinados à população de rua.
- Uma CPI anterior, sugerida pelo mesmo vereador, gerou polêmica ao tentar direcionar as investigações para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.
O projeto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser enviado para sanção do prefeito Ricardo Nunes. A medida visa regularizar e fiscalizar as doações de alimentos na cidade, porém tem gerado debate sobre a burocratização excessiva e o impacto nas ações voluntárias de assistência social.
Este projeto reflete uma tentativa de balancear a assistência à população em situação de rua com o controle e a fiscalização das atividades das entidades e indivíduos que realizam essas doações em São Paulo.