Se for para o bem do Independente diga aos torcedores que fico, e o inicio do projeto SAF

Se for para o bem do Independente diga aos torcedores que fico, e o inicio do projeto SAF

Reunião entre diretoria e comissão tecnica, decidiram por continuidade no comando do Galo

PAULO CESAR OU PC SEGUIRÁ COMO TREINADOR DO INDEPENDENTE DE LIMEIRA EM 2024

Após uma reunião entre PC e Marinho, que é o presidente do conselho, mas na realidade é o que comanda praticamente tudo dentro do Independente de Limeira, ficou decidido pro ambas as partes a continuidade do trabalhos realizados pelo tecnico Paulo Cesar dos Santos, que não só livrou o clube do rebaixamento para a quinta divisão, como também segue na quase impossível missão, mas ainda com chances remotas de classificação.

Paulo Cesar, informou ao Noticias do Esporte que está feliz por chegar a esse acordo e seguir no proximo ano de 2024 a frente do comando tecnico do clube limeirense, isso se até lá nada mudar porque futebol como diz o ditado popular é uma caixinha de surpresa dentro e fora de campo.

SONHO DO PRESIDENTE MARINHO EM TORNAR O CLUBE EM SAF É ENORME, MAS NÃO É TÃO FÁCIL COMO SE IMAGINA

O maior sonho do presidente Marinho nesse momento é de conseguir transformar o Independente FC em SAF,  e as informações colhidas pela equipe do Noticias do Esporte são de que há pelo menos uma empresa de Limeira interessada em saber como estão as situações do clube, dependendo do que analisarem, há sim interesse de uma possível negociação futura, porém as regras para que isso aconteça não são tão simples como imaginam. Primeiramente vamos entender o que é SAF e como funciona.

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um tipo específico de empresa, criado pelo Congresso em 6 de agosto de 2021, por meio da Lei 14.193/2021. A legislação estimula que clubes de futebol migrem da associação civil sem fins lucrativos para a empresarial. A Lei da SAF, como ficou conhecida, incentiva a mudança para este formato de clube-empresa, que dispõe de normas de governança, controle e meios de financiamento específicos para a atividade do futebol.

Qual é a principal mudança?

Historicamente, a maioria dos clubes de futebol no Brasil se estruturou como associação civil, uma organização privada, sem fins lucrativos, formada pela união de sócios. Essas pessoas elegem representantes para Conselhos Deliberativo e Fiscal, além de um presidente.

A SAF abriu a possibilidade da venda parcial ou total do futebol para novos proprietários. Podem ser empresários, fundos de investimentos e até a abertura do capital na Bolsa de Valores – opção ainda não tentada por nenhum clube brasileiro, mas comum em outros países.

Qual é a diferença entre presidente e dono?

No futebol, a associação civil costuma ter estrutura parecida com a do governo. Sócios elegem representantes para o Conselho Deliberativo, uma espécie de Legislativo, e para a diretoria, que se assemelha ao Executivo. O presidente é a cabeça da chapa.

O presidente da diretoria recebe um mandato, geralmente entre dois e quatro anos, com ou sem direito à reeleição, e tem a companhia de vice-presidentes estatutários. No futebol brasileiro, essas figuras não são remuneradas e só ficam no comando temporariamente.

No caso de uma SAF, o proprietário tem poder de decisão de maneira definitiva. Quem compra parte ou todo um clube-empresa só deixará o negócio, salvo em ocasiões extraordinárias, no dia em que vender a sua participação sobre a empresa para outra pessoa, empresa ou fundo.

O clube-empresa tem uma estrutura profissional contratada por seu dono, geralmente composta por especialistas nas principais áreas:

  • CEO (chief executive officer) ou diretor-geral
  • CFO (chief financial officer) ou diretor financeiro
  • CLO (chief legal officer) ou diretor jurídico
  • CMO (chief marketing officer) ou diretor de marketing
  • Diretor de futebol

Todos esses profissionais são contratados, direcionados e demitidos pelos proprietários – seja ele uma pessoa só ou uma composição de sócios. Esses, por sua vez, costumam se organizar em um Conselho de Administração, no qual são tomadas as principais decisões.

A SAF pode ser revendida?

O clube-empresa é um ativo, assim como uma empresa convencional, e pode ser comprada e vendida livremente. Um empresário que detenha 90% de uma SAF pode revender qualquer percentual sob sua propriedade, inclusive tudo, de acordo com seus interesses comerciais.

1. Regime tributário

Associações civis são isentas de vários impostos, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Havia resistência de dirigentes de optar por modelos convencionais de empresas, pois sociedades anônimas e limitadas têm carga tributária superior, então a SAF dispõe de um regime especial, em substituição.

O que acontece com dívidas?

Dívidas permanecem com a associação civil, ou seja, não são transferidas para a empresa recém-criada. A SAF se torna responsável por contribuir com o pagamento dessas obrigações, nos limites estabelecidos pela lei.

Uma vez que a associação perde quase todas as suas receitas operacionais – pois o futebol foi transferido para a administração do clube-empresa –, existem duas opções para tratar do endividamento:

1. Regime Centralizado de Execuções

A Lei da SAF criou um mecanismo chamado Regime Centralizado de Execuções, que funciona como uma fila para credores de natureza cível e trabalhista. A empresa assume a responsabilidade de contribuir no pagamento desta fila, com 20% de suas receitas correntes mensais.

A princípio, clubes que aderem a esse regime têm um prazo de seis anos para o pagamento das dívidas. Se pelo menos 60% da dívida for quitada nesse período, concede-se uma extensão de mais quatro anos para quitação do restante. Portanto, o prazo para quitar é de até dez anos.

O Regime Centralizado de Execuções também abre a possibilidade de abater em pelo menos 30% as dívidas, por meio de descontos.

Como a tradição é protegida?

Enquanto a associação civil que deu origem ao clube tiver pelo menos uma ação ordinária de classe A, independentemente do percentual da participação, essa entidade terá poder de veto sobre os seguintes itens:

  • a) mudança de nome;
  • b) mudança de símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cor;
  • c) mudança de sede para outro município.
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