TST define nova regra para o pagamento de horas extras

TST define nova regra para o pagamento de horas extras

Por Joao Paulo Baxega – Dinamus Comunicação
TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras

Desde 20 de março de 2023, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima da Justiça do Trabalho, há nova regra sobre o pagamento de horas extras. Os ministros reviram o entendimento firmado em 2010, que estava consolidado pela Orientação Jurisprudencial – OJ nº 394, e decidiram que o valor do Repouso Semanal Remunerado (RSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir também sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O advogado Fábio Pejon, da Greve Pejon Sociedade de Advogados, explique que antes da decisão proferida pelo TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob a fundamentação de caracterizar o chamado “bis in idem”, ou seja, o pagamento duplo da mesma verba.

Com a mudança, a partir de agora, quando o colaborador trabalhar de forma frequente uma hora extra a mais durante a semana, por exemplo, recebe, automaticamente, mais uma hora no dia de repouso. “Antes da decisão, esta uma hora a mais recebida não refletia em outras verbas. Agora, o empregador deverá contabiliza-la”, explica o especialista em direito trabalhista.

Diante disso, caso as empresas não queiram ter condenações em processos trabalhistas, tampouco sofrer autuações do Ministério do Trabalho, é de suma importância que procedam a parametrização dos seus sistemas.

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